A Lei 9.605 de 1998, chamada Lei dos Crimes Ambientais é a base para se aplicar sanções penais e administrativas àqueles que praticam conduta ou atividades que lesem o meio ambiente. A Lei dos Crimes Ambientais tem como principal objetivo à reparação de danos ambientais, prevendo ações de prevenção e combate a esses danos.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: A pena é de detenção, de três
meses a um ano, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se
ocorre morte do animal. Alguns estados têm delegacias especializadas na
investigação de crimes contra animais, mas o boletim de ocorrência pode ser
feito em qualquer delegacia.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
MAUS TRATOS ANIMAIS É CRIME, DENUNCIE – LIGUE 190
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